Mediação · Conciliação · Arbitragem

Um novo despertar
para a solução.

Transformamos conflitos complexos em caminhos claros, com independência, confidencialidade e uma condução verdadeiramente especializada.

Justiça privada com método, tecnologia e sensibilidade.

+55 11 93009-0298
Base legalLei nº 9.307/96
CompetênciaDireitos patrimoniais disponíveis
AtendimentoSão Paulo + Peruíbe
01

A Câmara

Quem somos

Justiça privada com
método e propósito.

A Nogueira Leite Câmara de Mediação e Arbitragem foi instituída para oferecer uma via segura, célere e imparcial à solução de conflitos, com procedimentos conduzidos por profissionais qualificados em suas áreas de atuação.

Nossa missão é promover harmonia e justiça nas relações interpessoais e empresariais, transformando impasses em soluções justas, eficientes e juridicamente consistentes.

Nossas soluções

O caminho adequado
para cada conflito.

Escolha consciente, condução técnica e procedimentos desenhados para preservar direitos, relações e tempo.

01
Decisão especializada

Arbitragem

As partes confiam a controvérsia a um árbitro imparcial, que profere uma decisão com força de título judicial, nos termos da legislação aplicável.

02
Diálogo reconstruído

Mediação

Um mediador escolhido pelas partes aplica técnicas para restabelecer o diálogo e criar condições para uma solução construída pelos envolvidos.

03
Acordo com segurança

Conciliação

Um terceiro imparcial aproxima interesses e auxilia as partes a chegar a uma solução consensual formalizada com segurança jurídica.

Como funciona

Da primeira conversa
à resolução.

Uma jornada clara, acompanhada pela secretaria da Câmara em todas as etapas.

Falar com a secretaria
  1. 01

    Contato inicial

    Entendemos a natureza do conflito e orientamos sobre o procedimento mais adequado.

  2. 02

    Requerimento

    A demanda é formalizada e a outra parte recebe a comunicação para dar início ao procedimento.

  3. 03

    Condução técnica

    O caso avança com organização, independência e respeito ao regulamento aplicável.

  4. 04

    Solução

    O procedimento culmina em acordo ou decisão, conforme o método escolhido pelas partes.

Dr. Roberto Gentil Nogueira Leite JuniorPresidência

Árbitro presidente

Dr. Roberto Gentil
Nogueira Leite Junior

Advogado, fundador e árbitro presidente

“Cada caso representa a confiança de clientes e parceiros em uma solução justa. Trabalhamos para honrar essa confiança em cada etapa.”

Sob sua coordenação, a Câmara reúne profissionais especializados e comprometidos com a conciliação, a mediação e a arbitragem como caminhos capazes de transformar disputas em entendimento.

Perguntas frequentes

Informação gera
boas decisões.

O que pode ser resolvido por arbitragem?+

Conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, como questões contratuais, societárias, imobiliárias, comerciais e outras previstas em lei.

Preciso de uma cláusula arbitral no contrato?+

A cláusula compromissória facilita o início da arbitragem. Mesmo sem ela, as partes podem optar pelo procedimento por meio de compromisso arbitral.

A decisão arbitral tem validade jurídica?+

Sim. A sentença arbitral produz os efeitos previstos na Lei nº 9.307/96 e não depende de homologação do Poder Judiciário.

Os procedimentos são confidenciais?+

A confidencialidade orienta a atuação da Câmara e pode ser prevista expressamente no procedimento, conforme o regulamento e a convenção das partes.

Vamos conversar

Todo acordo começa
com um primeiro passo.

Conte brevemente o que você precisa. Nossa secretaria orientará os próximos passos com discrição e objetividade.

Ao enviar, abriremos seu aplicativo de e-mail com as informações preenchidas.