Arbitragem
As partes confiam a controvérsia a um árbitro imparcial, que profere uma decisão com força de título judicial, nos termos da legislação aplicável.
↗Mediação · Conciliação · Arbitragem
Transformamos conflitos complexos em caminhos claros, com independência, confidencialidade e uma condução verdadeiramente especializada.
Justiça privada com método, tecnologia e sensibilidade.
+55 11 93009-0298A Câmara
Quem somos
A Nogueira Leite Câmara de Mediação e Arbitragem foi instituída para oferecer uma via segura, célere e imparcial à solução de conflitos, com procedimentos conduzidos por profissionais qualificados em suas áreas de atuação.
Nossa missão é promover harmonia e justiça nas relações interpessoais e empresariais, transformando impasses em soluções justas, eficientes e juridicamente consistentes.
Nossas soluções
Escolha consciente, condução técnica e procedimentos desenhados para preservar direitos, relações e tempo.
As partes confiam a controvérsia a um árbitro imparcial, que profere uma decisão com força de título judicial, nos termos da legislação aplicável.
↗Um mediador escolhido pelas partes aplica técnicas para restabelecer o diálogo e criar condições para uma solução construída pelos envolvidos.
↗Um terceiro imparcial aproxima interesses e auxilia as partes a chegar a uma solução consensual formalizada com segurança jurídica.
↗Como funciona
Uma jornada clara, acompanhada pela secretaria da Câmara em todas as etapas.
Falar com a secretaria ↗Entendemos a natureza do conflito e orientamos sobre o procedimento mais adequado.
A demanda é formalizada e a outra parte recebe a comunicação para dar início ao procedimento.
O caso avança com organização, independência e respeito ao regulamento aplicável.
O procedimento culmina em acordo ou decisão, conforme o método escolhido pelas partes.
PresidênciaÁrbitro presidente
Advogado, fundador e árbitro presidente
“Cada caso representa a confiança de clientes e parceiros em uma solução justa. Trabalhamos para honrar essa confiança em cada etapa.”
Sob sua coordenação, a Câmara reúne profissionais especializados e comprometidos com a conciliação, a mediação e a arbitragem como caminhos capazes de transformar disputas em entendimento.
Transparência
Acesse regras, princípios e referências de custos dos procedimentos administrados pela NLCMA.
Diretrizes de administração, organização e funcionamento da Câmara.
Regras aplicáveis à condução dos procedimentos arbitrais.
Compromissos de independência, transparência e confidencialidade.
Referência de taxas, honorários e despesas administrativas.
Perguntas frequentes
Conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, como questões contratuais, societárias, imobiliárias, comerciais e outras previstas em lei.
A cláusula compromissória facilita o início da arbitragem. Mesmo sem ela, as partes podem optar pelo procedimento por meio de compromisso arbitral.
Sim. A sentença arbitral produz os efeitos previstos na Lei nº 9.307/96 e não depende de homologação do Poder Judiciário.
A confidencialidade orienta a atuação da Câmara e pode ser prevista expressamente no procedimento, conforme o regulamento e a convenção das partes.

Vamos conversar
Conte brevemente o que você precisa. Nossa secretaria orientará os próximos passos com discrição e objetividade.